Quando a empresa responde
Depois de enviar o pedido, ou lhe pedem documentos, ou recusam, ou ficam calados. Para cada uma, o que a lei diz e o passo seguinte.
Pedem-lhe documentos
É legítimo quando a empresa tem dúvidas razoáveis sobre quem é. A lei deixa pedir a informação necessária para confirmar a identidade, e nada mais. Se para apagar uma conta de newsletter lhe pedem o cartão de cidadão completo, o pedido é desproporcionado. Pode responder que envia apenas o que confirma a identidade e tapar no documento o que não é preciso, como a morada ou o número fiscal.
Artigo 12.º, n.º 6, e artigo 5.º, n.º 1, alínea c) (minimização), do RGPD
Recusam
Uma recusa tem de vir com as razões por escrito, no mesmo prazo de um mês, e com a indicação de que pode reclamar à CNPD. Parte da recusa pode ser legítima. Há dados que a empresa é obrigada por lei a guardar durante anos, como os de faturação. Nesse caso tem de apagar o resto e dizer exatamente o que guarda e ao abrigo de quê. Uma recusa sem fundamento, ou sem resposta às razões, segue para a CNPD.
Artigo 12.º, n.º 4, e artigo 17.º, n.º 3, do RGPD
Ficam calados
O prazo de resposta é um mês. Passado o prazo sem palavra, a queixa à CNPD é o passo seguinte, e na página Os meus pedidos ela sai escrita com as datas do seu pedido.
Artigo 12.º, n.º 3, e artigo 77.º do RGPD, e Lei n.º 58/2019